Com competência especifica, conforme art. 1.348 do Código Civil, o síndico precisa seguir suas obrigações para que a gestão transcorra de forma correta.
Porém, na prática, não basta somente seguir as regras previstas na legislação. Hoje, o síndico precisa ter uma visão mais ampla para manter em segurança o condomínio.
Quem ocupa a função de síndico precisa sempre estar atento ao funcionamento do condomínio em sua integridade. É necessário realizar manutenção da área comum, analisando a validade dos produtos de segurança ou vencimento dos contratos e manutenções.
Realizar a vistoria periódica nos extintores de incêndio (verificar sua validade e a instalação), renovar a apólice de seguro, verificar as bombas da caixa d’água, caixa de gordura, gás, para raios, elevadores, piscinas, além de verificar a existência de eventuais infiltrações e vazamentos nas áreas comuns.
Considerando que o síndico não é um empregado, nem um prestador de serviço, a relação do síndico perante o condomínio será regida pelo Código Civil. Dessa forma, o síndico tem responsabilidade civil e criminal pelos seus atos.
A Responsabilidade civil ocorre quando o síndico não cumpre suas obrigações legais ocasionando prejuízo ao condomínio. Já a responsabilidade criminal diz respeito à prática de determinada conduta que é considerada um ato criminoso ou uma contravenção penal (exemplo: apropriação indébita de valores).
O artigo 186 do Código Civil dispõe que:” aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” Já o artigo 927 estabelece que:” aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”
Por isso, o síndico precisa estar atento na manutenção da estrutura do condomínio e seguir corretamente o que determina a lei. Muitas vezes é importante buscar informações com profissionais especialistas na área para que a sua gestão transcorra de forma segura e tranquila.
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