É importante relembrarmos que o síndico é a pessoa responsável por toda a parte burocrática e administrativa do condomínio.
Mesmo que o condomínio conte com uma administradora, ainda é o síndico o responsável por supervisionar o trabalho da empresa e pode responder judicialmente por qualquer ilegalidade na administração.
É competência funcional do síndico verificar se o contrato realizado com a empresa está atendendo aos anseios da vida condominial ou não, e principalmente se a administradora está sendo APROVADA pelo Conselho Fiscal, em caso negativo, o síndico tem o dever de adotar os meios necessários para reverter tal situação.
A legalidade do ato de trocar de administradora também encontra amparo no fato de que o síndico é o responsável legal por contratar e/ou rescindir os contratos do condomínio. Pois ele tem autonomia na contratação daqueles que lhe darão o suporte, principalmente se não houver aumento de despesa.
Ou, seja, se o Síndico e Conselho Fiscal não estão contentes com a administradora, pode sim contratar outra! Assim também é com o escritório de cobrança, a terceirização de limpeza.
Da mesma forma como ele não consulta a assembleia para contratar a empresa de manutenção de elevadores ou a equipe de limpeza, não precisa da reunião de condôminos para autorizar a troca da administradora.
Em decisão do TJ-RJ (Apelação 4.764/86), o desembargador é claro:
“O Síndico pode dispensar unilateralmente os serviços da administradora, que deve merecer a sua confiança e exerce funções administrativas por ele delegadas, sob sua inteira responsabilidade”.
A única coisa que ele não pode é contratar um NOVO serviço, sem a aprovação da assembleia. Por exemplo, o condomínio nunca contratou um porteiro, neste caso, o síndico não pode contratar este novo serviço sem aprovação em assembleia.
O mais aconselhável, é que o Conselho Fiscal que é o responsável em analisar e aprovar as contas mensais, seja consultado, e se não estão aprovando o serviço prestado pela administradora, podem juntamente com o síndico fazer a troca da empresa. E, na próxima assembleia explanar os motivos da troca para os condôminos.